É muito importante conhecer o Código de Defesa do Consumidor (CDC) a fim de garantir seus direitos na hora de consumir produtos e serviços.
Dessa forma você sabe que providências tomar perante cláusulas contratuais abusivas, produtos que não cumprem o que prometem e outras formas de desrespeito aos direitos do consumidor.
A fim de saber mais, acompanhe nosso texto sobre o CDC e os órgãos responsáveis por garantir seu cumprimento.
O que é o Código de Defesa do Consumidor?
Código de Defesa do Consumidor (CDC) é o nome dado à Lei 8.078/90, assim, que estabelece as regras de proteção e defesa do consumidor no Brasil.
Em seus primeiros artigos, o Código traz duas definições importantes, a de consumidor e fornecedor.
- Consumidor é toda a pessoa que compra ou usa um produto ou serviço.
- Fornecedor é toda a pessoa (física, jurídica, pública ou privada) que realiza atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos e prestação de serviços.
O CDC estabelece as responsabilidades dos fornecedores em relação aos consumidores. Assim, isso inclui prazos e penalidades em caso de descumprimento de suas regras.
Origens do Código de Defesa do Consumidor
O Código de Defesa do Consumidor foi promulgado em 11 de setembro de 1990. Entrou em vigor no dia 11 de março de 1991.
Sua origem está relacionada à Constituição Federal de 1988, que estabelece em seu artigo 5º, XXXII, que o estado deve promover a defesa do consumidor na forma da lei.
Finalidade do CDC
O CDC tem como finalidade reunir em uma só lei todas as normas que regem as relações de consumo. Dessa forma, o texto especifica os direitos de consumidor e as responsabilidades dos fornecedores.
A lei considera que o consumidor é sempre o elemento mais frágil em uma relação de consumo. Desse modo, em caso de disputa, o CDC sempre será mais favorável ao consumidor.
Principais regulamentos do Código de Defesa do Consumidor
O artigo 6º do CDC estabelece os 9 direitos básicos do consumidor, assim sendo eles:
- Proteção contra produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos, que ofereçam riscos à sua vida, saúde e segurança.
- Educação e divulgação sobre o consumo adequado de produtos e serviços.
- Direito à informação clara e adequada sobre os diferentes produtos e serviços.
- Proteção contra publicidade abusiva ou enganosa.
- Modificação de cláusulas contratuais abusivas.
- Prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais.
- Acesso aos órgãos judiciários e administrativos com visando a prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais.
- Facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil.
- Prestação adequada e eficaz dos serviços públicos em geral.
Lei 12.291/10
A Lei nº 12.291/10 estabelece que todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços precisam manter ao menos um exemplar do CDC em local visível bem como de fácil acesso ao público.
Órgãos protetores
Existem órgãos protetores públicos e privados aos quais o consumidor pode recorrer ao ter seus direitos desrespeitados.
Entre eles, os principais órgãos públicos são o Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon) e as Delegacias do Consumidor (Decons).
O Procon é responsável por elaborar, coordenar e executar políticas locais de defesa do consumidor.
Existem os Procons estaduais e municipais. Já as Delegacias do Consumidor são responsáveis por investigar e punir crimes contra o consumidor previstos no CDC. Além disso, também fiscaliza o comércio, a indústria e participa de ações educativas.
Entre as entidades privadas destacam-se o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e a PROTESTE (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor).