Código de Defesa do Consumidor – CDC

É muito importante conhecer o Código de Defesa do Consumidor (CDC) a fim de garantir seus direitos na hora de consumir produtos e serviços.

Dessa forma você sabe que providências tomar perante cláusulas contratuais abusivas, produtos que não cumprem o que prometem e outras formas de desrespeito aos direitos do consumidor.

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A fim de saber mais, acompanhe nosso texto sobre o CDC e os órgãos responsáveis por garantir seu cumprimento.

O que é o Código de Defesa do Consumidor?

Código de Defesa do Consumidor (CDC) é o nome dado à Lei 8.078/90, assim, que estabelece as regras de proteção e defesa do consumidor no Brasil.

Em seus primeiros artigos, o Código traz duas definições importantes, a de consumidor e fornecedor.

  • Consumidor é toda a pessoa que compra ou usa um produto ou serviço.
  • Fornecedor é toda a pessoa (física, jurídica, pública ou privada) que realiza atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos e prestação de serviços.

O CDC estabelece as responsabilidades dos fornecedores em relação aos consumidores. Assim, isso inclui prazos e penalidades em caso de descumprimento de suas regras.

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Origens do Código de Defesa do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor foi promulgado em 11 de setembro de 1990. Entrou em vigor no dia 11 de março de 1991.

Sua origem está relacionada à Constituição Federal de 1988, que estabelece em seu artigo 5º, XXXII, que o estado deve promover a defesa do consumidor na forma da lei.

Finalidade do CDC

O CDC tem como finalidade reunir em uma só lei todas as normas que regem as relações de consumo. Dessa forma, o texto especifica os direitos de consumidor e as responsabilidades dos fornecedores.

A lei considera que o consumidor é sempre o elemento mais frágil em uma relação de consumo. Desse modo, em caso de disputa, o CDC sempre será mais favorável ao consumidor.

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Principais regulamentos do Código de Defesa do Consumidor

O artigo 6º do CDC estabelece os 9 direitos básicos do consumidor, assim sendo eles:

  • Proteção contra produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos, que ofereçam riscos à sua vida, saúde e segurança.
  • Educação e divulgação sobre o consumo adequado de produtos e serviços.
  • Direito à informação clara e adequada sobre os diferentes produtos e serviços.
  • Proteção contra publicidade abusiva ou enganosa.
  • Modificação de cláusulas contratuais abusivas.
  • Prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais.
  • Acesso aos órgãos judiciários e administrativos com visando a prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais.
  • Facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil.
  • Prestação adequada e eficaz dos serviços públicos em geral.

Lei 12.291/10

A Lei nº 12.291/10 estabelece que todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços precisam manter ao menos um exemplar do CDC em local visível bem como de fácil acesso ao público.

Órgãos protetores

Existem órgãos protetores públicos e privados aos quais o consumidor pode recorrer ao ter seus direitos desrespeitados.

Entre eles, os principais órgãos públicos são o Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon) e as Delegacias do Consumidor (Decons).

O Procon é responsável por elaborar, coordenar e executar políticas locais de defesa do consumidor.

Existem os Procons estaduais e municipais. Já as Delegacias do Consumidor são responsáveis por investigar e punir crimes contra o consumidor previstos no CDC. Além disso, também fiscaliza o comércio, a indústria e participa de ações educativas.

Entre as entidades privadas destacam-se o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e a PROTESTE (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor).